Arquivos Eclesiásticos: breves considerações

Os Arquivos Eclesiásticos, ou Arquivos Religiosos, ou Arquivos da Igreja, são o conjunto de documentos produzidos ou recebidos por instituições religiosas, sendo de natureza privada. Estes arquivos são grandes fontes de informação por conterem documentos relativos a nascimentos, casamentos, óbitos, dentre inúmeras outras informações que contribuem para a pesquisa de diversas áreas e setores interessados da sociedade.
            A documentação pertencente a Igreja traz em si toda a complexidade da instituição. Cabendo então aqui destacar algumas características que facilitem a compreensão acerca dos Arquivos Eclesiásticos. Primeiro é importante notar a vastidão temporal do cristianismo católico que já existe há mais de dois mil anos, dando a ele um experiência temporal em relação as questões humanas incomparável. Segundo, é relevante observar também as diferentes escalas que a Igreja atua, ela é ao mesmo tempo global e local. A vasta temporalidade e espacialidade do catolicismo dá a ele uma visão distinta sobre o homem e a sociedade. Além disso um outro aspecto que dele se ressalta é a simultaneidade dos aspectos políticos, sociais, econômicos e religiosos. Por uma questão metodológica as pesquisas cientificas sempre privilegiam um dos aspectos citados, contudo na visão da Igreja tudo isso está imbricado e em muitos casos são indissociáveis. O elo conector é a espiritualidade, a missão de salvação universal a faz se inserir em todas as classes e aspectos da vida. Não podemos perder de vista o caráter místico da instituição e de sua documentação, pois só assim podemos compreender, por exemplo, os motivos que levam a Igreja a sacrificar alguns de seus interesses em prol de sua missão.  
            A estrutura eclesiástica também é um ponto relevante para compreender a produção documental dos Arquivos Eclesiásticos. A Igreja é una e diversa, ou seja, embora constitua uma unidade institucional, dentro de si a uma multiplicidade de grupos e interesses que em alguns pontos convergem e divergem. É uma Igreja em Cristo com vários modelos possíveis de serem que coexistem institucionalmente. E cada uma destes paradigmas agira no mundo a partir de seu projeto e intepretação sobre a vivência católica, sem que com isso se desvincule da Santa Sé. Mas isto só é possível pois no regime hierárquico da instituição é permitida uma liberdade autárquica, que serve para alcançar ao maior e mais diversos públicos possíveis, na lógica da salvação universal e propagação da mensagem de Cristo.
            Na ótica teológica os Arquivos Eclesiásticos também possuem uma pastoral, que é um conjunto de atividades que a Igreja realiza no intuito de dá continuidade as ações de cristo na terra. O papa Paulo VI em sua Alocução aos arquivistas eclesiásticos em 26 de setembro de 1964 deixa claro que a missão espiritual dos arquivos é o de registrar a passagem do senhor Jesus no mundo. E deixa claro que a preservação documental é uma maneira de culto ao Cristo. A documentação é um rastro de Jesus Cristo que serve a um proposito evangelizador e uma referência temporal para as ações da Igreja. 
É na luz desse entendimento que o Código de Direito Canônico (CDC) coloca como obrigação a disponibilização do acervo para consulta. Há um entendimento que a memória coletiva, a memória institucional e a memória individual se cruzam nos Arquivos Eclesiásticos, e que portanto é de interesse coletivo o livre acesso a documentação. Porém por se tratar de uma instituição privada há uma demanda por selecionar o que é de público e o que é de acesso privado e secreto. Embora o CDC estabeleça critérios e normas, cabe ao Arcebispado determinar o que será disponibilizado ao público geral, o que coloca uma série de avaliações subjetivas e interpretações. Auxiliando neste processo de seleção a lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 16 coloca que devido à importância social e histórica da documentação guardada pela Igreja, os registros civis de arquivos e entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil - implantado nos primeiros anos da República, cabendo a Igreja, no Império, a responsabilidade de registrar de forma identitária a população em seus livros – ficam identificados como de interesse público e social.



Comentários